

Licenciamento ambiental
Licenciamento ambiental é um procedimento legal que tem como objetivo autorizar e controlar atividades ou empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que possam causar impacto ao meio ambiente.
Para que serve?
Serve para garantir que obras ou atividades (como fábricas, rodovias, mineração, construção civil, etc.) sejam feitas com o menor impacto possível ao meio ambiente, respeitando regras técnicas e legais.
Quem realiza?
É feito por órgãos ambientais — como o IBAMA, os órgãos estaduais de meio ambiente (como a CETESB em SP), ou órgãos municipais, dependendo do porte e do tipo da atividade.
Etapas do licenciamento
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Licença Prévia (LP)
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Emitida na fase de planejamento. Avalia a viabilidade ambiental do projeto.
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Licença de Instalação (LI)
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Autoriza o início das obras ou instalações, conforme o projeto aprovado.
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Licença de Operação (LO)
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Permite o funcionamento do empreendimento, após verificação do cumprimento das condições ambientais.
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Base legal
Está prevista na Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e regulamentada por resoluções do CONAMA (especialmente a nº 237/1997).