

Audiência de Custódia
Instituídas em 2015, as audiências de custódia consistem na apresentação imediata da pessoa presa a um juiz, em sessão que também conta com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado constituído.
Durante a audiência, o juiz examina a legalidade e a regularidade do flagrante, a necessidade e a adequação da manutenção da prisão, a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas e a eventual concessão de liberdade, com ou sem condições. Também é realizada a verificação de possíveis casos de tortura, maus-tratos ou outras irregularidades.
A previsão das audiências de custódia decorre de pactos e tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos. A obrigatoriedade da sua realização foi reforçada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015, ao julgar a ADI 5240 e a ADPF 347.
Desde fevereiro de 2015, já foram realizadas cerca de 758 mil audiências de custódia no país, envolvendo pelo menos 3 mil magistrados e contribuindo para uma redução de 10% na taxa de presos provisórios, conforme dados do Executivo Federal. Com a pandemia de Covid-19, o Judiciário brasileiro se adaptou para conciliar a proteção sanitária com a garantia dos direitos da pessoa presa, inclusive com a regulamentação da realização das audiências por videoconferência.
Desde janeiro de 2019, a qualificação, consolidação e expansão das audiências de custódia vêm sendo fortalecidas por meio da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Atualmente, tais ações integram o programa Fazendo Justiça e são executadas em colaboração com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, com foco no enfrentamento dos problemas estruturais do sistema prisional e socioeducativo brasileiro.
Objetivos
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Verificar a legalidade da prisão: o juiz analisa se os requisitos legais da prisão em flagrante foram cumpridos.
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Avaliar a necessidade da prisão: o magistrado decide se o preso deve continuar detido (prisão preventiva), ser liberado com medidas cautelares ou ser solto sem restrições.
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Apurar eventuais maus-tratos ou tortura: o preso é ouvido sobre possíveis abusos por parte da polícia ou de agentes públicos.
Medidas que podem ser determinadas
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Liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares (ex: uso de tornozeleira, proibição de contato com a vítima, etc.)
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Prisão preventiva (se houver requisitos legais)
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Encaminhamento do caso para investigação de tortura ou abuso, se for o caso
Importância
A audiência de custódia é um instrumento essencial para a proteção dos direitos constitucionais, como a presunção de inocência e o devido processo legal. Seu principal objetivo é permitir que a pessoa presa seja rapidamente apresentada a um juiz, que irá avaliar se a prisão foi realizada conforme a lei e se existem fundamentos legítimos para a manutenção da prisão. Essa análise busca prevenir abusos, excessos e irregularidades, promovendo um processo judicial mais justo e equilibrado. Além disso, a audiência de custódia contribui para agilizar o andamento da investigação e do julgamento, assegurando maior efetividade na proteção dos direitos humanos.
Nesse contexto, a presença de um bom advogado durante a audiência é fundamental. O advogado atua na defesa dos direitos do acusado, podendo apresentar argumentos e provas que evidenciem ilegalidades na prisão ou a ausência de motivos para a continuidade da privação de liberdade. Também cabe ao advogado identificar e denunciar eventuais casos de abuso ou irregularidades cometidas durante a prisão ou a investigação, o que pode influenciar positivamente na decisão do juiz. Assim, a atuação qualificada da defesa é crucial para garantir que a audiência de custódia ocorra de forma justa, reforçando o compromisso do sistema de justiça com a proteção dos direitos individuais e com a imparcialidade do processo.